Tax Compliance

CODIGO DE BOM GOVERNO: BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS

O Código de Boas Práticas Tributárias foi incluído na nossa legislação através da norma UNE 19602 fazendo parte do Código de Bom Governo Corporativo definido pela Lei de Sociedades de Capital.

A adesão ou a aceitação do código de boas práticas tributárias exige o compromisso expresso do órgão de administração, comummente Conselho de Administração, de seguir uma política de cumprimento das regras fiscasis.

Este compromisso deve ser concretizado em:

1º Definir a política fiscal da companhia.
2º Estabelecer os sistemas de controlo interno para evitar derrapagens na política fiscal definida (tax frameworks)
3º Nomear o “Tax Compliance Officer” como responsável pelo bom funcionamento dos mecanismos de controlo.

Desta forma, a responsabilidade, assumida pelo Conselho de Administração, pelos erros, más práticas tributárias ou planeamentos fiscais agressivos, ficará salvaguardada, evitando riscos económicos, penais e de reputação.

TAX COMPLIANCE OFFICER: DEPENDÊNCIA ORGÂNICA

A tributação em geral e, em particular, o imposto sobre os lucros (imposto sobre as sociedades), constitui, de um ponto de vista contabilístico, mais uma despesa na demonstração de resultados financeiros das companhias.

Como é lógico, o objetivo da Direção-Geral é otimizar o resultado contabilístico da companhia, sendo uma das medidas a tomar a redução de todo o tipo de custos. É, portanto, razoável pensar que a redução dos custos tributários de uma forma legal passe a fazer parte dos objetivos prosseguidos. A dificuldade interpretativa das regras fiscais e as alterações de critério que na sua aplicação têm vindo a seguir as autoridades tributárias espanholas, levam a que as Direções-Gerais das companhias optem por aplicar aquelas interpretações mais favoráveis à redução dos impostos por pagar. Muitas vezes, isto envolve a assunção de um risco deficientemente avaliado.

Por essa razão torna-se necessário que o risco fiscal e a sua eventual correção sejam avaliados de uma forma completamente objetiva, e por pessoas ou entidades cuja gestão profissional não seja medida com base na demonstração de resultados financeiros da companhia. Em consequência, o “Tax Compliance Officer” tem de estar ao serviço do Conselho de Administração sendo que não deve ter qualquer dependência, nem orgânica, nem funcional, nem profissional, nem contratual, com a Administração da Companhia.

SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TAX COMPLIANCE

É uma opção interessante que o Conselho de Administração venha a propor a subcontratação da função de «Tax Compliance», encarregando a uma pessoa ou firma independente a tarefa de implementar e fazer o acompanhamento dos mecanismos de controlo garantindo que os vários departamentos da companhia assumam a política fiscal de cumprimento estabelecida pelo Conselho de Administração.

As pessoas ou firmas que devam prestar este serviço têm de estar disponíveis para acreditarem conhecimentos e experiência comprovada em relação ao sistema tributário espanhol e a sua aplicação, bem como experiência nas relações com a administração tributária espanhola, incluindo as respeitantes à defesa dos direitos do contribuinte.

COMPLIANCE FISCAL

A nossa firma disponibiliza a empresas grandes, pequenas e médias, o serviço de “Tax Compliance”, que consiste em:

  1. Definir a política fiscal de cumprimento adotada pelo órgão de administração da companhia e redigindo o documento sujeitos a aprovação.
  2. Preparação dos sistemas de controlo por forma a garantir que os vários departamentos da companhia cumpram com a política fiscal estabelecida. Para isso, serão fiscalizadas as declarações de todo o tipo que a companhia tenha de apresentar junto das Finanças Públicas Espanholas.
  3. Apresentar anualmente ao Conselho de Administração um relatório em que seja avaliado o grau de cumprimento das regras fiscais, o nível de risco assumido pela companhia e, se for caso disso, se proponham medidas no sentido de reduzir o risco de contingências fiscais.
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