Os administradores são responsáveis por dirigir a empresa e zelar pelo seu bom funcionamento. Se descumprirem os seus deveres ou prejudicarem a sociedade, os sócios podem agir de várias formas:
1. Cessação do administrador
Se não cumprir as suas funções (não apresentar contas, abandonar o cargo, etc.), pode ser destituído por meio de uma Assembleia Geral de sócios, convocada pelo próprio administrador ou por sócios com pelo menos 5% do capital.
2. Se não convocar a Assembleia
Pode-se solicitar a convocação ao juiz ou ao conservador do registo comercial. Para aprovar as contas anuais, qualquer sócio pode solicitá-la, sem percentagem mínima.
3. Votação da destituição
O administrador pode votar, mas se a maioria for contra, pode ser destituído mesmo que isso não esteja previsto na ordem do dia.
4. Responsabilidade por danos
Se tiver causado prejuízos económicos ou de imagem, a empresa pode reclamar uma indemnização através de uma ação social de responsabilidade.
5. Falta de maioria
Se não for possível destituí-lo, os sócios com pelo menos 5% podem processá-lo diretamente por incumprimento do seu dever de lealdade.
6. Expulsão como sócio
Apenas em casos graves (concorrência desleal, danos comprovados, incumprimento legal) e com maioria reforçada, pode também perder a sua condição de sócio.
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✅ Em resumo:
Existem mecanismos legais para destituir, processar e, em casos extremos, expulsar um administrador que atue contra os interesses da empresa. Os sócios devem conhecer esses direitos para proteger a sociedade.

